Procedimento:08.04.04.002-8 - TELECONSULTA A PACIENTES TRANSPLANTADOS
 
Grupo:8 - Ações complementares da atenção à saúde
Sub-Grupo:4 - Telessaúde
Forma de Organização:4 - Transplante
 
Competência:04/2026
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial
Complexidade:Média Complexidade
Financiamento:Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:BPA (Individualizado)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:0
Atributos Complementares:Exige CPF/CNS
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 10,00
Total Ambulatorial:R$ 10,00
Serviço Hospitalar:R$ 0,00
Serviço Profissional:R$ 0,00
Total Hospitalar:R$ 0,00

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CONSISTE EM CONSULTA DE PROFISSIONAL DE SAÚDE, NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, A PACIENTES TRANSPLANTADOS DE ÓRGÃOS E CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS, REALIZADA À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. PODERÃO SER REALIZADAS MENSALMENTE NO PRIMEIRO ANO APÓS O TRANSPLANTE E TRIMESTRALMENTE A PARTIR DO SEGUNDO ANO.