Procedimento:06.04.68.005-8 - RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML (ORIGINADOR)
 
Grupo:6 - Medicamentos
Sub-Grupo:4 - Componente especializado da assistência farmacêutica
Forma de Organização:8 - Aminoquinolinas
 
Competência:04/2026
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial
Complexidade:Alta Complexidade
Financiamento:Assistência Farmacêutica
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:APAC (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:28
Idade Mínima:216 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:0
Atributos Complementares:Exige CPF/CNS, Admite APAC de Continuidade, Exige registro na APAC de dados complementares
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 0,00
Serviço Profissional:R$ 0,00
Total Hospitalar:R$ 0,00

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NO PRESENTE MOMENTO, ESTA APRESENTAÇÃO NÃO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO ÂMBITO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DE ARTRITE REUMATOIDE. PARA ATENDIMENTO DA CONDIÇÃO CLÍNICA VASCULITE ASSOCIADA AOS ANTICORPOS ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS, DEVERÁ SER REGISTRADO SOB O PROCEDIMENTO "RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) (BIOSSIMILAR B)".