Procedimento:05.05.02.006-8 - TRANSPLANTE DE FIGADO (ORGAO DE DOADOR VIVO)
 
Grupo:5 - Transplantes de orgãos, tecidos e células
Sub-Grupo:5 - Transplante de orgãos, tecidos e células
Forma de Organização:2 - Transplante de orgãos
 
Competência:02/2024
 
Modalidade de atendimento:Hospitalar
Complexidade:Alta Complexidade
Financiamento:Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:15
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:2500
Atributos Complementares:Inclui valor da anestesia, Exige CNS, Permite Informação de Equipe Cirúrgica
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 61.620,94
Serviço Profissional:R$ 7.182,33
Total Hospitalar:R$ 68.803,27

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CONSISTE NA SUBSTITUICAO CIRURGICA DE FIGADO DE RECEPTOR INSCRITO NA LISTA UNICA GERENCIADA PEL A CNCDO, SEM POSSIBILIDADE DE OBTENCAO DE CURA POR OUTRAS MODALIDADES TERAPEUTICAS, POR SEGMENTO DE FIGADO OBTIDO DE DOADOR VIVO, EM HOSPITAL AUTORIZADO PELO SNT. E OBRIGATORIO O REGISTRO DO CID SECUNDARIO.