Procedimento:04.13.01.006-6 - TRATAMENTO DE GRANDE QUEIMADO
 
Grupo:4 - Procedimentos cirúrgicos
Sub-Grupo:3 - Cirurgia do sistema nervoso central e periférico
Forma de Organização:1 - Trauma e anomalias do desenvolvimento
 
Competência:02/2024
 
Modalidade de atendimento:Hospitalar
Complexidade:Alta Complexidade
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:10
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:850
Atributos Complementares:Admite permanência à maior, Permite Informação de Equipe Cirúrgica
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 1.165,78
Serviço Profissional:R$ 653,74
Total Hospitalar:R$ 1.819,52

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QUANDO IDENTIFICADO QUE ESTE PROCEDIMENTO DECORRE DE ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, RECOMENDA-SE O REGISTRO NO CAMPO DIAGNÓSTICO SECUNDÁRIO DA AIH DE UM OU MAIS CID RELACIONADOS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº331 DE 08/03//2016: R45.6,T74.1,T74.2,T74.8,X86,X89,X90,X93,X94,X95,X96,X97,X98,X99,Y01,Y02, Y03, Y04, Y05, Y07,Y08, Y09, Y56,W50.