Procedimento:04.13.01.002-3 - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM PEQUENO QUEIMADO
 
Grupo:4 - Procedimentos cirúrgicos
Sub-Grupo:3 - Cirurgia do sistema nervoso central e periférico
Forma de Organização:1 - Trauma e anomalias do desenvolvimento
 
Competência:04/2025
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial
Complexidade:Atenção Básica Complexidade
Financiamento:Atenção Básica (PAB)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:BPA (Consolidado),BPA (Individualizado)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:Não se aplica
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:0
Atributos Complementares:
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 0,00
Serviço Profissional:R$ 0,00
Total Hospitalar:R$ 0,00

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CONSISTE NO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM PACIENTE COM QUEIMADURAS QUE ATINGEM MENOS DE 10% DA SUPERFÍCIE CORPORAL. A GRAVIDADE DA QUEIMADURA É DETERMINADA PELA PROFUNDIDADE, EXTENSÃO E A ÁREA AFETADA. TAMBÉM PODE SER ATRIBUÍDO, A CADA SEGMENTO CORPORAL ATINGIDO: CABEÇA — –9%, TRONCO FRENTE — -18%, TRONCO COSTAS — -18%, MEMBROS SUPERIORES- –– 9% CADA, MEMBROS INFERIORES — -18% CADA, GENITAIS — -1%