Procedimento:04.04.02.070-4 - OSTEOSSÍNTESE DA FRATURA DO OSSO ZIGOMÁTICO
 
Grupo:4 - Procedimentos cirúrgicos
Sub-Grupo:4 - Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço
Forma de Organização:2 - Cirurgia da face e do sistema estomatognático
 
Competência:02/2024
 
Modalidade de atendimento:Hospitalar, Hospital Dia
Complexidade:Média Complexidade
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:3
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:150
Atributos Complementares:Inclui valor da anestesia, Admite permanência à maior, Permite Informação de Equipe Cirúrgica, Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos.
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 320,12
Serviço Profissional:R$ 170,76
Total Hospitalar:R$ 490,88

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CONSISTE NO TRATAMENTO DE FRATURAS DESLOCADAS DO OSSO ZIGOMÁTICO QUE NECESSITE DE OSTEOSSÍNTESE ABERTA OU ENDOSCÓPICA.QUANDO IDENTIFICADO QUE ESTE PROCEDIMENTO DECORRE DE ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, RECOMENDA-SE O REGISTRO NO CAMPO DIAGNÓSTICO SECUNDÁRIO DA AIH DE UM OU MAIS CID RELACIONADOS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº331 DE 08/03//2016: R45.6,T74.1,T74.2,T74.8,X86,X89,X90,X93,X94,X95,X96,X97,X98,X99,Y01,Y02, Y03, Y04, Y05, Y07,Y08, Y09, Y56,W50.