Procedimento:04.04.02.061-5 - REDUÇÃO DE LUXAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR
 
Grupo:4 - Procedimentos cirúrgicos
Sub-Grupo:4 - Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço
Forma de Organização:2 - Cirurgia da face e do sistema estomatognático
 
Competência:02/2024
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia
Complexidade:Média Complexidade
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Especial),BPA (Consolidado),BPA (Individualizado)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:Não se aplica
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:0
Atributos Complementares:Monitoramento do CEO
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 33,01
Total Ambulatorial:R$ 33,01
Serviço Hospitalar:R$ 21,01
Serviço Profissional:R$ 12,00
Total Hospitalar:R$ 33,01

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MANOBRA DE REDUÇÃO DA ARTICULAÇÃO TEMPORO MANDIBULAR (ATM), PODENDO SER NECESSÁRIO O USO DE SEDAÇÃO E RELAXAMENTO MUSCULAR, SEGUIDO DE ESTABILIZAÇÃO DA MANDÍBULA COM BANDAGEM.||OBS: QUANDO IDENTIFICADO QUE ESTE PROCEDIMENTO DECORRE DE ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, RECOMENDA-SE O REGISTRO NO CAMPO DIAGNÓSTICO SECUNDÁRIO DA AIH DE UM OU MAIS CID RELACIONADOS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº331 DE 08/03//2016: R45.6,T74.1,T74.2,T74.8,X86,X89,X90,X93,X94,X95,X96,X97,X98,X99,Y01,Y02, Y03, Y04, Y05, Y07,Y08, Y09, Y56,W50.